
JOB HUNTER
EMPRESA
ESPECIALIZADA EM RH
Plano de Benefícios
É um conjunto de compensações, facilidades, conveniências, vantagens e serviços que visam a manter o mais elevado possível o potencial de trabalho, comprometimento, empenho e a busca pela melhoria constante por parte do corpo de empregados de uma dada empresa.
A finalidade de um beneficio é para motivar, incentivar, reconhecer, recompensar e principalmente atrair e reter talentos.
Os benefícios podem ser de dois tipos:
- Monetário: Quando envolve dinheiro e custo para empresa.
Ex.: Férias, 13° salário, gratificações, entre outros.
- Não monetário: Não gera custo para a empresa e quando o funcionário não consegue vender para terceiros os benefícios.
Ex.: Folgas, clube e salas de lazer, jornada flexível, qualidade de vida no trabalho, transporte da empresa, entre outros.
E podem ser de forma:
- Legal: É obrigatório por lei.
(Ex.: vale transporte, 13° salario, férias, abono, salario família, aux. Maternidade, aux. Doença, ad. Noturno, hora extra, vale cultura, PLR..)
- Facultativo/Espontâneo: Não é obrigatório por lei, a empresa oferece se quiser.
(Ex.: Vale refeição, seguro de vida, assistência medica e odontológica, auxilio creche, cesta básica..)
- Obrigatório: O beneficio que antes era facultativo, mas depois de um acordo coletivo (sindicato) torna-se obrigatório e não precisa ser descontado.
(Ex.: Aumento de salario (dissidio))
“Beneficio legal é obrigatório, mas beneficio obrigatório não é legal.”
OBS.: Salario in natura é quando uma empresa paga o salário uma parte em dinheiro e outra em beneficio. Quando o valor do beneficio se incorpora no valor do salario.
(Stephanie Mello)

FLEXIBILIDADE. FORÇA. RESISTÊNCIA.