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Plano de Benefícios

 

 

É um conjunto de compensações, facilidades, conveniências, vantagens e serviços que visam a manter o mais elevado possível o potencial de trabalho, comprometimento, empenho e a busca pela melhoria constante por parte do corpo de empregados de uma dada empresa.

A finalidade de um beneficio é para motivar, incentivar, reconhecer, recompensar e principalmente atrair e reter talentos.

 

Os benefícios podem ser de dois tipos:

 

- Monetário: Quando envolve dinheiro e custo para empresa.

Ex.: Férias, 13° salário, gratificações, entre outros.

 

- Não monetário: Não gera custo para a empresa e quando o funcionário não consegue vender para terceiros os benefícios.

Ex.: Folgas, clube e salas de lazer, jornada flexível, qualidade de vida no trabalho, transporte da empresa, entre outros.

 

E podem ser de forma:

 

- Legal: É obrigatório por lei.

 (Ex.: vale transporte, 13° salario, férias, abono, salario família, aux. Maternidade, aux. Doença, ad. Noturno, hora extra, vale cultura, PLR..)

 

- Facultativo/Espontâneo: Não é obrigatório por lei, a empresa oferece se quiser.

(Ex.: Vale refeição, seguro de vida, assistência medica e odontológica, auxilio creche, cesta básica..)

 

- Obrigatório: O beneficio que antes era facultativo, mas depois de um acordo coletivo (sindicato) torna-se obrigatório e não precisa ser descontado.

(Ex.: Aumento de salario (dissidio))

 

“Beneficio legal é obrigatório, mas beneficio obrigatório não é legal.”

 

 

OBS.: Salario in natura é quando uma empresa paga o salário uma parte em dinheiro e outra em beneficio. Quando o valor do beneficio se incorpora no valor do salario.

 

(Stephanie Mello)

FLEXIBILIDADE. FORÇA. RESISTÊNCIA.

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