
JOB HUNTER
EMPRESA
ESPECIALIZADA EM RH
ORGANIZAÇÃO DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Alguns tópicos
-QUESTIONÁRIO PARA ORGANIZAÇÃO DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO SOLICITADA PELA EMPRESA:
-MODELO
QUAIS SÃO AS DISPONIBILIDADES QUE A EMPRESA POSSUI?
R:UMA SALA DE REUNIÃO PARA RECEBER OS CANDIDATOS.
QUANTO TEMPO DISPONÍVEL PARA RECRUTAR E SELECIONAR?
R: TEMPO ESTIMADO: 20 DIAS ATÉ A CONTRATAÇÃO.
EXISTE VALOR DISPONÍVEL PARA O RECRUTAMENTO E SELEÇÃO?
R: R$ 40.000,00
QUANTOS FUNCIONÁRIOS IRÃO PARTICIPAR?
R. CANDIDATOS EXTERNOS
EXISTEM FUNCIONÁRIOS COM ALGUMA DEFICIÊNCIA FÍSICA?
R: NÃO
EXISTE ROTATIVIDADE NA EMPRESA?
R: NÃO
QUAL O SINDICATO?
R. SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS
QUAL O TIPO DE CONTRATAÇÃO SOLICITADO, MENOR APRENDIZ, TEMPORÁRIO OU EFETIVO?
R: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA , APÓS O TÉRMINO SERÁ AVALIADA A EFETIVAÇÃO DO FUNCIONÁRIO
QUAL FOI A ULTIMA FORMA DE CONTRATAÇÃO, ABERTO FECHADO OU MISTO?
R: FECHADO
A EMPRESA POSSUI SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE FUNCIONÁRIO?
R: SIM
FICHA PROFISIOGRAFICA
CARGO SOLICITADO: CBO- 4101-05 - SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
Descrição da função; Supervisiona rotinas administrativas, chefiando diretamente equipe auxiliares administrativos, secretários de expediente, auxiliar de escritório e contínuos. Coordenam serviços gerais de malotes, mensageiros, terceirizados. Administram bens patrimoniais e materiais de consumo; organizam documentos e correspondências. Podem manter rotinas financeiras, controlando verbas, contas a pagar, fluxo de caixa e conta bancária, emitindo e conferindo notas fiscais e recibos, prestando contas e recolhendo impostos.
Experiência: na área administrativa por dois anos.
Ensino Superior completo na área administrativa
Conhecimentos: em Excel avançado e técnicas de negociação. Ter senso de urgência, ser dinâmico, ético, responsável, comprometido, organizado, capacidade de cuidar de vários assuntos com agilidade e capacidade analítica.
Idade: de 25 a 35 anos
Anúncio Fechado: internet (catho, infojobs), jornais (o globo, jornal do Brasil)
Empresa do ramo administrativo contrata:
Supervisor administrativo ( 2 vagas)
Experiência área administrativa por dois anos.
Horário de seg. a sex. 40h
Benefícios: planos de saúde, vale transporte, vale refeição
Interessados enviar cv para: joboportunidade@gmail.com
REGULAMENTO INTERNO
- DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS EMPREGADOS:
1-O empregado deve comparecer com o uniforme concedido pela empresa.
2-O empregado deve estar com seu crachá pendurado ao pescoço para sua identificação nas dependências da empresa.
3-É disponibilizado pelo empregador armário sem chave para o empregado colocar mochilas e sacolas, é obrigatório o uso.
4-Não é permitido o uso do celular para assuntos pessoais no horário de trabalho, exceto no horário de almoço.
5-Não é permitido troca de horário sem aviso prévio ao supervisor e mediante a autorização da coordenação responsável pelo setor.
DIREITOS DO EMPREGADO:
1-É disponibilizado o uso da internet por 20 minutos no horário de almoço.
2-É permitido o uso do micro-ondas no horário de almoço.
3-O empregado tem o direito de solicitar o vale-cultura no departamento pessoal para obter descontos em teatros, cinemas e descontos na aquisição de livros.
4-O empregado é cadastrado no SESC para que o mesmo desfrute das atividades oferecidas pela entidade.
5-O empregado tem o direito de participar de campanhas internas da empresa
- HORÁRIO DE TRABALHO
8h às 16h
- REGISTRO DO PONTO, REGRAS SOBRE ATRASOS E EVENTUAIS TOLERÂNCIAS:
1-Registro de ponto feito através do cadastro biométrico.
2-Todos os atrasos serão descontados, exceto por apresentação do atestado médico de comparecimento hora com CRM, CRO data e assinatura do médico.
- FALTAS E ABONOS:
1-Faltas serão descontadas, abonos: do atestado médico de com CRM, CRO (para dentistas) data e assinatura do médico, certidão de nascimento, certidão de óbito de parentes mais próximos (pai, mãe, filho (a) irmão, irmã, avô, avó) declaração informando que esteve trabalhando no processo eleitoral, doação de sangue
- PAGAMENTO DE SALÁRIOS;
O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
QUANTO AO SALÁRIO MATERNIDADE:
a) salário maternidade é o benefício pago à segurada empregada, a trabalhadora avulsa, a empregada doméstica, a segurada especial, a contribuinte individual, facultativa e segurada desempregada, que se encontra afastada de sua atividade laboral cotidiana por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. No caso de adoção, o pagamento é realizado pelo INSS.
b) o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas, é realizado diretamente pela empresa, que são ressarcidas pela Previdência Social. Para fins de comprovação do pagamento, a empresa é obrigada a conservar, durante 10 (dez) anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes..
c) o início do benefício será fixado na data do atestado médico, partir do 8º mês de gestação, ou 28 dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança (parto). Aplica-se essa regra para todas as categorias de segurada, exceto desempregada. Para a segurada desempregada, será considerada a data do nascimento da criança (parto).
d) o salário maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013, data da publicação da Lei nº 12.873/2013.
QUANTO AO SALÁRIO FAMÍLIA:
Salário-família é o benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze anos ou inválido de qualquer idade, independente de carência e desde que o salário de contribuição seja inferior ou igual ao limite máximo permitido.
São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos serem comprovada.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO:
O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.
Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
- FÉRIAS:
Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho.
Conforme a legislação específica, a referida vantagem confere ao trabalhador um descanso de 30, 24, 18 ou 12 dias, conforme o número de faltas (não comparecimento ao trabalho sem justificativa legal) computadas no período de aquisição.
A remuneração a ser percebida equivale à remuneração mensal do trabalhador na data da concessão, aditada do adicional de 1/3.
O pagamento da remuneração de férias deverá ser efetuado até dois dias antes do início das mesmas. Dessa forma, o trabalhador receberá adiantado o período correspondente às férias.
O salário do mês seguinte poderá sofrer desconto (compensação) se incluídos neste período dias referentes às férias, pois estes dia já foram quitados antecipadamente.
O empregador não autoriza venda de férias
a escolha da época de concessão das férias é um direito do empregador (art. 136 da CLT). Entretanto, o empregador tem um prazo para concedê-las (doze meses a partir da aquisição do direito - art. 134 da CLT).(luiz claudio)
FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

Cronograma


FLEXIBILIDADE. FORÇA. RESISTÊNCIA.